Relator define gratuidade em sistemas de obrigações tributárias da reforma; especialistas comentam impacto às empresas
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) no 2º projeto de regulamentação da reforma (PLP 108 de 2024) acolheu emendas que deixaram mais claras as regras de acesso aos novos sistemas informatizados de apuração (APIs)Descrição do post.


Foram duas mudanças principais:
Definiu-se a gratuidade de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento das obrigações tributárias e também o ressarcimento das transações automatizadas que extrapolam o mínimo considerado necessário. A regra veio pelo acolhimento parcial das emendas169, do Senador Izalci Lucas (PL-DF), e 206 e 210, de Jorge Seif (PL-SC).
Determinou-se o compartilhamento dos custos de operacionalização, desenvolvimento e integração dos sistemas de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Origem na emenda 281, de Esperidião Amin (PP-SC).
As alterações vieram por meio de propostas de ajustes na lei complementar já sancionada sobre o tema (LC 214 de 2025). O texto de Braga foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado na 4ª feira (17.set.2025).
O plenário da Casa Alta deve votar o projeto na próxima 3ª feira (23.set). Depois, retorna à Câmara.
O texto determinou a gratuidade de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento das obrigações tributárias, apuração e gestão de tributos (adição do §§ 4º e 5º do art. 58 na LC 214 de 2025).
“Fica assegurada ao contribuinte a gratuidade do acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal”, diz a proposta de redação do § 4º do art. 58 da LC 214 de 2025.
Sócio da área tributária do Demarest, Thiago Amaral avalia que a mudança foi importante para buscar uma isonomia no processo de adaptação das empresas à tributação. Segundo ele, grandes têm estrutura para se adaptar, mas pequenos e médios contribuintes podem enfrentar dificuldades.
“Um dos princípios norteadores da reforma é a neutralidade e justiça fiscal etc. Temos que entender que nem sempre é simples para toda gama de contribuintes dentro desse sistema”, declarou o especialista ao Portal da Reforma Tributária.
Outro ponto levantado por Amaral foi que a reforma, ao menos nas discussões iniciais, deixou o tema das APIs (Interface de Programação de Aplicação, em português).
Muitas das mudanças no relatório de Braga na LC 214 vieram por pleito do pré-Comitê Gestor do IBS, que já começou a operacionalizar a reforma tributária, na prática. Ou seja, não é improvável que se tenha dado um “toque” no relator.
“O tema das APIs passou um pouco ao largo. Não estava sendo muito debatido do ponto de vista prático, até começar a se perceber a importância de os sistemas terem interfaces, terem ligações”, disse.
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Diogo Chamun afirmou que a nova redação do texto traz algo que deveria ser obrigação do Poder Público: não cobrar a mais do contribuinte para declarar os tributos.
O especialista cita que a reforma já trará algumas consequências financeiras para empresas, como a diminuição do dinheiro disponível para fluxo de caixa com o split payment (sistema de segregação automática de tributos). Para ele, um pagamento a mais não seria bem-visto.
“As empresas pagarão um custo muito alto na implantação do novo modelo e não se pode cogitar cobrança de serviços de obrigação do Estado”, declarou Diogo.
Em entrevista ao Portal em julho, Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, citou que “o básico gratuito é viável e democrático”. “Já as empresas com necessidades adicionais e mais robustas, com maior capacidade técnica, podem arcar com o custo de integrações avançadas. E isso vai incentivar a criação de melhores produtos por parte do mercado. Sinceramente, é melhor pagarmos e termos um serviço de qualidade, do que ser gratuito para todos e não funcionar para ninguém”.